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Artigo 2º da Lei nº 10.291 de 27 de Setembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 8.145.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.291 /2001