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Artigo 1º da Lei nº 10.291 de 27 de Setembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 8.145.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 8.145.000,00 (oito milhões, cento e quarenta e cinco mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.291 /2001