Artigo 3º da Lei nº 10.290 de 25 de Setembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de R$ 4.500.000,00, em favor da Câmara dos Deputados, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.