Artigo 3º da Lei nº 10.288 de 20 de Setembro de 2001
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre o jus postulandi, a assistência judiciária e a representação dos menores no foro trabalhista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.