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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.284 de 12 de Setembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 27.872.822,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado em Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 9.486.411,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e onze reais); e

II

do ingresso de operações de crédito externas no valor de R$ 18.386.411,00 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e onze reais) .