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Artigo 3º da Lei nº 10.281 de 12 de Setembro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 916.000,00, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.281 /2001