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Artigo 1º da Lei nº 10.281 de 12 de Setembro de 2001

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 916.000,00, para reforçar dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 916.000,00 (novecentos e dezesseis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.281 /2001