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Artigo 1º da Lei nº 10.280 de 12 de Setembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 49.000.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), em favor da Presidência da República, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.280 /2001