Artigo 3º da Lei nº 10.273 de 5 de Setembro de 2001
Dispõe sobre o uso do bromato de potássio na farinha e nos produtos de panificação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Dispõe sobre o uso do bromato de potássio na farinha e nos produtos de panificação.
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