Artigo 2º da Lei nº 10.273 de 5 de Setembro de 2001
Dispõe sobre o uso do bromato de potássio na farinha e nos produtos de panificação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A inobservância do disposto no art. 1º constitui infração sanitária, sujeitando-se o infrator ao processo e às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal porventura existentes.