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Artigo 1º da Lei nº 10.273 de 5 de Setembro de 2001

Dispõe sobre o uso do bromato de potássio na farinha e nos produtos de panificação.

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Art. 1º

É proibido o emprego de bromato de potássio, em qualquer quantidade, nas farinhas, no preparo de massas e nos produtos de panificação.

Art. 1º da Lei 10.273 /2001