Artigo 2º da Lei nº 10.272 de 5 de Setembro de 2001
Altera a redação do art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe sobre o pagamento de verbas rescisórias em juízo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.