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Artigo 2º da Lei nº 10.258 de 11 de Julho de 2001

Altera o art. 295 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, que trata de prisão especial.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 10.258 /2001