Artigo 2º da Lei nº 10.258 de 11 de Julho de 2001
Altera o art. 295 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, que trata de prisão especial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.