Artigo 1º da Lei nº 10.254 de 4 de Julho de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 21.386.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 21.386.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.