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Artigo 1º da Lei nº 10.251 de 4 de Julho de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 770.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 770.000.000,00 (setecentos e setenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.251 /2001