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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.249 de 4 de Julho de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 225.538.950,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no exercício de 2000, no valor de R$ 60.876.522,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais); e

II

ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 164.662.428,00 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais).

Art. 2º, II da Lei 10.249 /2001