Lei nº 10.249 de 4 de Julho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 225.538.950,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 225.538.950,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no exercício de 2000, no valor de R$ 60.876.522,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais); e
II
ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 164.662.428,00 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2001