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Artigo 3º da Lei nº 10.246 de 2 de Julho de 2001

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º e dá nova redação ao § 3º do art. 8º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º da Lei 10.246 /2001