Artigo 3º da Lei nº 10.246 de 2 de Julho de 2001
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º e dá nova redação ao § 3º do art. 8º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação