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Artigo 2º da Lei nº 10.246 de 2 de Julho de 2001

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º e dá nova redação ao § 3º do art. 8º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

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Art. 2º

O § 3º do art. 8º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 3º Os planos de safra e os planos plurianuais, elaborados de acordo com os instrumentos gerais de planejamento, considerarão o tipo de produto, fatores e ecossistemas homogêneos, o planejamento das ações dos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, as especificidades regionais e estaduais, de acordo com a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação." (NR)

Art. 2º da Lei 10.246 /2001