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Artigo 1º da Lei nº 10.246 de 2 de Julho de 2001

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º e dá nova redação ao § 3º do art. 8º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

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Art. 1º

O art. 4º da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 4º (...) Parágrafo único. Os instrumentos de política agrícola deverão orientar-se pelos planos plurianuais." (NR)

Art. 1º da Lei 10.246 /2001