Artigo 4º da Lei nº 10.243 de 19 de Junho de 2001
Acrescenta parágrafos ao art. 58 e dá nova redação ao § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revoga-se o art. 42 da Consolidação das Leis do Trabalho .