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Artigo 3º da Lei nº 10.243 de 19 de Junho de 2001

Acrescenta parágrafos ao art. 58 e dá nova redação ao § 2º do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.