Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.239 de 13 de Junho de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 384.110.711,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de:
I
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 348.265.618,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais), sendo R$ 304.054.907,00 (trezentos e quatro milhões, cinqüenta e quatro mil, novecentos e sete reais) da Reserva de Contingência, e R$ 44.210.711,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e dez mil, setecentos e onze reais) do próprio Órgão; e
II
ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 35.845.093,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, noventa e três reais).