JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.239 de 13 de Junho de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 384.110.711,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de:

I

cancelamento parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 348.265.618,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais), sendo R$ 304.054.907,00 (trezentos e quatro milhões, cinqüenta e quatro mil, novecentos e sete reais) da Reserva de Contingência, e R$ 44.210.711,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e dez mil, setecentos e onze reais) do próprio Órgão; e

II

ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 35.845.093,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, noventa e três reais).

Art. 2º da Lei 10.239 /2001