Artigo 1º da Lei nº 10.239 de 13 de Junho de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 384.110.711,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 384.110.711,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, cento e dez mil, setecentos e onze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.