Artigo 2º da Lei nº 10.238 de 13 de Junho de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.674.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.