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Artigo 3º da Lei nº 10.237 de 11 de Junho de 2001

Dispõe sobre a inserção, nas fitas de vídeo gravadas que especifica, destinadas à venda ou aluguel no País, da seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use camisinha".

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.