Artigo 3º da Lei nº 10.237 de 11 de Junho de 2001
Dispõe sobre a inserção, nas fitas de vídeo gravadas que especifica, destinadas à venda ou aluguel no País, da seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use camisinha".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.