Artigo 2º da Lei nº 10.237 de 11 de Junho de 2001
Dispõe sobre a inserção, nas fitas de vídeo gravadas que especifica, destinadas à venda ou aluguel no País, da seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use camisinha".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As fitas de vídeo gravadas que não contiverem a mensagem definida no art. 1º desta Lei estão sujeitas à apreensão.