Artigo 1º da Lei nº 10.237 de 11 de Junho de 2001
Dispõe sobre a inserção, nas fitas de vídeo gravadas que especifica, destinadas à venda ou aluguel no País, da seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use camisinha".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As fitas de vídeo gravadas contendo filmes eróticos ou pornográficos destinadas à venda ou aluguel no País deverão conter, no seu início, durante, no mínimo, cinco segundos, a seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use camisinha".