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Artigo 2º da Lei nº 10.236 de 7 de Junho de 2001

Denomina "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho federal da BR-230 entre a cidade de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

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Art. 2º

Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 10.236 /2001