Artigo 2º da Lei nº 10.236 de 7 de Junho de 2001
Denomina "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho federal da BR-230 entre a cidade de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.