Artigo 2º da Lei nº 10.234 de 7 de Junho de 2001
Denomina "Aeroporto de Uberlândia - Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.