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Lei nº 10.234 de 7 de Junho de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Aeroporto de Uberlândia - Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

É denominado "Aeroporto de Uberlândia - Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto localizado na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori Geraldo Magela da Cruz Quintão Eliseu Padilha Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.2001

Lei nº 10.234 de 7 de Junho de 2001