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Artigo 3º da Lei nº 10.215 de 6 de Abril de 2001

Dá nova redação ao art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos.

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Art. 3º

Fica revogado o § 2º do art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 .

Art. 3º da Lei 10.215 /2001