Artigo 2º da Lei nº 10.215 de 6 de Abril de 2001
Dá nova redação ao art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos.
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