Artigo 4º da Lei nº 1.021 de 28 de dezembro de 1949
Transforma em institutos autônomos as Escolas de Odontologia e Farmácia da Faculdade de Medicina da Universidade de Pôrto Alegre e da Faculdade de Medicina da Universidade da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.