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Artigo 9º da Lei nº 10.204 de 22 de Fevereiro de 2001

Altera a Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autoriza a doação de bens e dá outras providências.

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Art. 9º

As parcelas correspondentes à amortização dos investimentos públicos nas obras de infra-estrutura de irrigação de uso comum e à administração, operação, conservação e manutenção dos perímetros públicos de irrigação serão fixadas e arrecadadas na forma da legislação vigente.

Art. 9º da Lei 10.204 /2001