Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei nº 10.204 de 22 de Fevereiro de 2001
Altera a Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autoriza a doação de bens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os perímetros públicos de irrigação, atualmente em implantação ou em planejamento, poderão ter os processos de seleção de irrigantes e de criação e funcionamento de organizações de produtores conduzidos pelos respectivos governos estaduais, em parceria com o Dnocs.
§ 1º
A administração dos novos perímetros públicos de irrigação será conduzida, desde o início de suas atividades produtivas, pelas organizações dos produtores, preferencialmente com o apoio dos respectivos governos estaduais, em parceria com o Dnocs.
§ 2º
A fiscalização da operação e manutenção da infra-estrutura de uso comum dos perímetros públicos de irrigação poderão ser realizadas pelos governos estaduais, em parceria com o Dnocs.