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Artigo 3º da Lei nº 10.204 de 22 de Fevereiro de 2001

Altera a Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autoriza a doação de bens e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Dnocs autorizado a ceder a Estados e a outras entidades públicas, com ônus para a União, pelo período de doze meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, os servidores necessários à continuidade de serviços a eles descentralizados.

Art. 3º da Lei 10.204 /2001