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Artigo 2º da Lei nº 10.204 de 22 de Fevereiro de 2001

Altera a Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autoriza a doação de bens e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo disporá, no prazo de cento e oitenta dias, contado a partir da data de publicação desta Lei, sobre a estrutura e as normas regimentais do Dnocs.

Art. 2º da Lei 10.204 /2001