Artigo 10º da Lei nº 10.204 de 22 de Fevereiro de 2001
Altera a Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autoriza a doação de bens e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.066-23, de 25 de janeiro de 2001 .