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Artigo 10º da Lei nº 10.204 de 22 de Fevereiro de 2001

Altera a Lei nº 4.229, de 1º de junho de 1963, autoriza a doação de bens e dá outras providências.

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Art. 10º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.066-23, de 25 de janeiro de 2001 .

Art. 10º da Lei 10.204 /2001