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Artigo 3º da Lei nº 10.197 de 14 de Fevereiro de 2001

Acresce dispositivos ao Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, para dispor sobre o financiamento a projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.106-10, de 27 de dezembro de 2000.

Art. 3º da Lei 10.197 /2001