JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 10.190 de 14 de Fevereiro de 2001

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Aplica-se às entidades de previdência privada aberta o disposto no art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 1966.

Art. 4º da Lei 10.190 /2001