Artigo 25, Inciso I da Lei nº 10.180 de 6 de Fevereiro de 2001
Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Observadas as disposições contidas no art. 117 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , é vedado aos dirigentes dos órgãos e das unidades dos Sistemas referidos no art. 1º exercerem:
I
atividade de direção político-partidária;
II
profissão liberal;
III
demais atividades incompatíveis com os interesses da Administração Pública Federal, na forma que dispuser o regulamento.