Artigo 2º da Lei nº 10.173 de 9 de Janeiro de 2001
Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação.