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Artigo 2º da Lei nº 10.173 de 9 de Janeiro de 2001

Altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias a partir da data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 10.173 /2001