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Artigo 6-a da Lei nº 10.172 de 9 de Janeiro de 2001

Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

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Art. 6-a

É instituído o ‘Dia do Plano Nacional de Educação’, a ser comemorado, anualmente, em 12 de dezembro. (Incluído pela Lei nº 12.102, de 2009)

Art. 6-a da Lei 10.172 /2001