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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 10.158 de 22 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 190.971.559,00, para reforço de dotações consignadas ao orçamento vigente.

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Art. 3º

É vedado ao Poder Executivo a liberação dos recursos de suplementação aprovados para o subtítulo 26.782.0237.5730.0006 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR-060/GO - Entroncamento BR-53/GO - Divisa GO/DF nos contratos em que foram detectadas irregularidades pelo Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único

O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados para o subtítulo citado no caput nos estritos termos previstos, certificando-se de que nenhum dos contratos em que foram detectadas irregularidades recebam liberação financeira.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 10.158 /2000