Artigo 3º da Lei nº 10.158 de 22 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 190.971.559,00, para reforço de dotações consignadas ao orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É vedado ao Poder Executivo a liberação dos recursos de suplementação aprovados para o subtítulo 26.782.0237.5730.0006 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR-060/GO - Entroncamento BR-53/GO - Divisa GO/DF nos contratos em que foram detectadas irregularidades pelo Tribunal de Contas da União.
Parágrafo único
O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados para o subtítulo citado no caput nos estritos termos previstos, certificando-se de que nenhum dos contratos em que foram detectadas irregularidades recebam liberação financeira.