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Artigo 3º da Lei nº 10.145 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.145 /2000