Artigo 2º da Lei nº 10.145 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da Reserva de Contingência, na forma indicada no Anexo II desta Lei.