JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 10.145 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de cancelamento parcial da Reserva de Contingência, na forma indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 10.145 /2000