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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 10.143 de 21 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

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Art. 3º

É vedada ao Poder Executivo a liberação dos recursos de que trata o art. 1º, para execução dos serviços relacionados com os Contratos nºˢ 070/96-00, de 20 de maio de 1996, 139/97-00, de 31 de julho de 1998, 175/97-00, de 11 setembro de 1997, 030/98-00, de 2 de abril de 1998 e 151/98-00, de 30 de julho de 1998.

Parágrafo único

O Tribunal de Contas da União acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos liberados, certificando-se de que nenhum dos contratos relacionados no caput receba liberação financeira.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 10.143 /2000